- 1 -Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD, os seguintes serviços do Ministério da Educação e Ciência:
- a)A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
- b)A Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- c)A Direção-Geral da Educação;
- d)A Direção-Geral do Ensino Superior;
- e)A Direção-Geral da Administração Escolar;
- f)A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- g)A Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira;
- h)A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- i)A Editorial do Ministério da Educação e Ciência;
- 2 -Os serviços referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD, para a composição de litígios de valor igual ou inferior a (euro) 3.740.984,23 e que tenham por objeto:
- a)Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
- b)Questões relativas à interpretação, validade e execução dos contratos por si celebrados.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável aos litígios que tenham por objeto matéria disciplinar.
- 4 -Não é ainda aplicável o n.º 2 do presente artigo aos litígios relativos ao pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Artigo 1.º — Vinculação ao CAAD
Vigente desde: 21/10/2014
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Em vigor desde 21/10/2014