- 1 -Os beneficiários, cujo prazo de conclusão dos investimentos termine em 2015, podem apresentar um pedido de prorrogação desse prazo, por mais um ano, devendo o mesmo ser apresentado nos 60 dias seguidos após a entrada em vigor da presente Portaria, acompanhado de documento emitido pelo fornecedor que comprove a falta do material vegetativo requisitado.
- 2 -O prazo estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 67/2014, de 12 de março, relativo aos pedidos de pagamento das ajudas e da compensação financeira por perda de receita, é prorrogado até três dias após a entrada em vigor da presente portaria, para os projetos cujo prazo de execução terminava a 30 de junho de 2015.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 23/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2015