- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2021, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2021