- 1 -A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, e executa as normas previstas no Regulamento de Execução (UE) 2024/2507, da Comissão, de 26 de setembro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, da Comissão, de 14 de agosto de 2020.
- 2 -A presente portaria estabelece ainda procedimentos e medidas de proteção fitossanitárias adicionais destinadas ao confinamento da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et al.) nas áreas do território nacional, identificados no anexo iii do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025