- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições contidas no n.º 2 do artigo 12.º relativas aos vegetais para plantação, à exceção de sementes, de Lavandula angustifolia Mill., Lavandula x intermedia Emeric ex Loisel., Lavandula latifolia Medik., Lavandula stoechas L. e Salvia rosmarinus Spenn, entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2025
Portaria n.º 296/2025/1 - 1.ª Série(05/09/2025)
Original