- 1 -A comprovação da área de influência (distrito ou Região Autónoma) onde o estudante esteve matriculado e concluiu os 11.º e 12.º anos de escolaridade é feita através da ficha ENES 2026 pelo estabelecimento de ensino secundário que a emite.
- 2 -Os candidatos que pretendam beneficiar da aplicação do disposto no n.º 6 ou no n.º 7 do artigo 19.º devem comprovar a satisfação das condições exigidas nos termos do n.º 3 do artigo 26.º e dos n.os 8 e 9 do artigo 19.º
Artigo 28.º — Instrução do processo de candidatura dos candidatos que pretendem beneficiar das preferências regionais
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