- 1 -Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de cursos de ensino secundário estrangeiro de que são titulares, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, devem indicar essa pretensão, em cada fase do concurso, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da IES, I. P., bem como os pares instituição/curso e provas de ingresso a abranger, e submeter, através do sistema de candidatura online, os seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
- i)A classificação final do curso;
- ii)As classificações obtidas, nos anos de 2022 e/ou 2023 e/ou 2024 e/ou 2025 e/ou 2026, nos exames finais desse curso que pretendem que substituam as provas de ingresso;
- b)Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala de 0 a 200.
- a)Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
- 2 -Para efeitos de candidatura online, os alunos que não realizem exames finais nacionais portugueses devem solicitar, a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, presencialmente ou por correio eletrónico, a ficha de ativação a emitir pelo IES, I. P., em substituição da ficha ENES 2026.
- 3 -Em caso de omissão ou erro no preenchimento do formulário online, referido no n.º 1, o candidato não beneficia da substituição das provas de ingresso, sem necessidade de notificação ou comunicação expressa aos candidatos.
Artigo 33.º — Instrução do processo de candidatura dos candidatos que pretendem a substituição de provas de ingresso
Vigente desde: 12/05/2026
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