- 1 -A nota de candidatura para acesso a cada par instituição/curso é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
- a)Nos pares instituição/curso em que seja exigida uma prova de ingresso:
S × ps + P × pp
- b)Nos pares instituição/curso em que sejam exigidas duas provas de ingresso:
S × ps + P1 × pp1 + P2 × pp2
- c)Nos pares instituição/curso em que sejam exigidas três provas de ingresso:
S × ps + P1 × pp1 + P2 × pp2 + P3 × pp3
em que:
S = classificação do ensino secundário;
ps = peso atribuído pela instituição de ensino superior à classificação do ensino secundário;
P, P1, P2 e P3 = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas;
pp, pp1, pp2 e pp3 = pesos atribuídos pela instituição de ensino superior às classificações das provas de ingresso exigidas.
- a)Nos pares instituição/curso em que seja exigida uma prova de ingresso:
- 2 -Nos pares instituição/curso em que seja exigida, adicionalmente às duas provas de ingresso, a realização de um pré-requisito de seriação ou de seleção e seriação, a fórmula é:
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
S × ps + P × pp + R × pr
- b)Se forem exigidas duas provas de ingresso:
S × ps + P1 × pp1 + P2 × pp2 + R × pr
em que:
R = classificação atribuída ao pré-requisito;
pr = peso atribuído pela instituição de ensino superior à classificação do pré-requisito.
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
- 3 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
Artigo 35.º — Cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026