- 1 -No prazo de 15 dias sobre a matrícula e inscrição, os candidatos colocados no ensino superior público através do concurso nacional de acesso e ingresso no ano de 2026 podem solicitar a permuta, desde que cada um deles satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso para que pretende permutar;
- b)Ter a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para o par instituição/curso para que pretende permutar;
- c)Ter a nota mínima de candidatura exigida para o par instituição/curso para que pretende permutar;
- d)Satisfazer, se forem exigidos, os pré-requisitos fixados para ingresso no par instituição/curso para que pretende permutar;
- e)Ter nota de candidatura igual ou superior à nota do último colocado no par instituição/curso para que pretende permutar.
- 2 -O prazo a que se refere o número anterior conta-se a partir da data da matrícula e inscrição do requerente que a haja realizado em último lugar.
- 3 -Os dois interessados fazem um requerimento, em duplicado, nos termos do modelo constante do anexo iv ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, de que entregam um exemplar em cada uma das instituições de ensino superior em que se encontram matriculados.
- 4 -Cada requerimento é acompanhado das fichas individuais, com a colocação, de ambos os candidatos, emitidas pelo IES, I. P.
- 5 -A nota de candidatura a considerar para os fins da alínea e) do n.º 1 é a do último colocado no contingente geral (ou no contingente único, no caso da 3.ª fase), na fase em que foi colocado o estudante que liberta a vaga.
- 6 -A permuta é autorizada por despacho conjunto dos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições de ensino superior, verificada a satisfação das condições a que se refere o n.º 1, sendo comunicada a cada um dos estudantes pela instituição para que pretende permutar.
- 7 -A permuta autorizada nos termos dos números anteriores deve ser comunicada ao IES, I. P., com a indicação dos estudantes intervenientes.
- 8 -Em caso algum os requerentes podem ser autorizados a iniciar a frequência das aulas antes da comunicação de autorização.
- 9 -A transferência da matrícula e inscrição processa-se oficiosamente.
Artigo 56.º — Permuta
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026