Os representantes das entidades mencionadas no artigo anterior iniciam funções no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação do despacho de designação a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 29 de Dezembro de 2009.