- 1 -A averiguação e identificação de situações de incumprimento, clínica e laboratorial, seguem o disposto no artigo 22.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
- 2 -Nas situações de incumprimento em matéria relativa à proteção de dados aplica-se a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2016