O artigo 3.º da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Destinatários
- 1 -[...]
- 2 -Podem ainda candidatar-se ao apoio as unidades produtivas artesanais que não preencham o requisito previsto na alínea d) do número anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à data de entrada em vigor da presente portaria.