A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, e regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de faturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2012