- 1 -Os artigos da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, na sua redação atual, são renumerados de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, e é atualizada a referência feita à DGCI, para a AT.
- 2 -Com a renumeração a que se refere o número anterior são eliminadas as disposições revogadas por força desta alteração.
- 3 -Todas as remissões para a Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com as alterações nela introduzidas, consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes da nova redação.
Artigo 5.º — Renumeração, atualização e remissões
Vigente desde: 24/01/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2012