- 1 -As alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2012.
- 2 -O montante a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela presente portaria, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, vigorando, entretanto, o montante de (euro) 125 000.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 23 de janeiro de 2012.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
Artigo 7.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2012