O membro do Governo responsável pela área das finanças, por proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, pode determinar a revogação do certificado emitido nos termos do artigo 5.º, quando deixarem de ser observados os requisitos previstos no artigo 3.º
Artigo 10.º — Revogação do certificado
Vigente desde: 24/01/2012
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Em vigor desde 24/01/2012