O preço a que se refere o n.º 3.º é actualizado no início de cada ano civil a que se reporta a actualização mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preço no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.
Artigo 4.º
Vigente desde: 01/06/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/06/2011