- 1 -Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, passam a ter a seguinte redação:
2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A certificação da incapacidade temporária é efetuada através de atestado médico designado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), o qual é autenticado pela aposição das vinhetas do médico e do estabelecimento de saúde e comunicado por via eletrónica aos serviços de segurança social pelos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde.
- 3 -O modelo do CIT consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica às situações de risco clínico durante a gravidez.
- 3 -[Anterior n.º 2].
4.º
[...]
[...]
- a)Se se verificar alguma irregularidade no preenchimento do CIT;
- b)[...]
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013