Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
- a)Em 2019: (euro) 2 000 000 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2020: (euro) 100 000 (cem mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.