A importância fixada para o ano económico de 2022 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021
A importância fixada para o ano económico de 2022 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
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