É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mora, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Mora.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025