As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas, de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de mercados públicos, previsto no artigo 3.º
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Presidente do conselho diretivo
Direção superior
1.º
1
Vice-presidente do conselho diretivo
Direção superior
2.º
1
Vogal do conselho diretivo
Direção superior
2.º
1
Diretor de departamento
Direção intermédia
1.º
3
119948442