O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder às organizações e agrupamentos de produtores, tendo por objectivo:
- a)Incentivar a sua constituição;
- b)Facilitar o seu funcionamento administrativo;
- c)Concentrar a oferta dos produtos;
- d)Adaptar a produção às exigências do mercado;
- e)Reforçar a organização dos produtores.