Ao IFADAP compete analisar e decidir sobre as candidaturas, na sua qualidade de unidade de gestão da componente «organizações e agrupamentos de produtores», bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e comunitárias aplicáveis.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/06/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1996