- 1 -É criada uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI).
- 2 -O BNI destina-se a assegurar a tramitação do procedimento de injunção.
Artigo 1.º — Criação
Vigente desde: 04/03/2008
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Em vigor desde 04/03/2008