- 1 -As notificações a realizar pelo BNI são elaboradas através de sistema informático, com aposição de assinatura electrónica.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura electrónica:
- a)Certificados de assinatura electrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- b)Certificados de assinatura electrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
- 3 -Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel leva aposta a reprodução mecânica da assinatura autógrafa, bem como a indicação de ter sido assinada naqueles termos.
Artigo 11.º — Notificações
Vigente desde: 04/03/2008
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Em vigor desde 04/03/2008