- 1 -A presente portaria produz efeitos desde 5 de Março de 2008.
- 2 -O disposto no artigo 18.º, na parte em que revoga a forma de pagamento por estampilha, prevista nos artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 810/2005, de 9 de Setembro, apenas produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.
Artigo 20.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 04/03/2008
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Em vigor desde 04/03/2008