- 1 -O sistema de vigilância electrónica é constituído por um conjunto de equipamentos, aplicações informáticas e sistemas de comunicação que permitem detectar remotamente a presença ou ausência de uma pessoa em determinado local e ou efectuar a sua identificação.
- 2 -A utilização da vigilância electrónica bem como os tipos de sistemas, respectivas características e componentes são regulados em legislação própria.
Artigo 3.º — Vigilância electrónica
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