- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2018 - (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- b)Em 2019 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- c)Em 2020 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- d)Em 2021 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
- e)Em 2022 - (euro) 1.219.512,20 (um milhão, duzentos e dezanove mil, quinhentos e doze euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018