- 1 -A presente portaria cria e regula o programa +Talento, adiante designado por programa, que consiste na concessão de apoios financeiros pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e que compreende as seguintes medidas:
- a)Medida Estágios +Talento;
- b)Medida Emprego +Talento.
- 2 -A medida Estágios +Talento consiste no apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, através do desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 3 -A medida Estágios +Talento não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
- 4 -A medida Estágios +Talento pode ser aplicada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das associações públicas profissionais.
- 5 -A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade promotora, de um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
Artigo 1.º — Objeto
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