À Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI, compete:
- a)Programar, planear, implementar e participar na realização de ações inspetivas, temáticas ou setoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da atividade inspetiva;
- b)Elaborar e acompanhar a execução do plano anual da ação inspetiva, bem como o relatório de atividades, de acordo com as orientações superiores;
- c)Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execução do plano, dos programas e ações inspetivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respetiva conformidade com as orientações emitidas pela direção quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profissional;
- d)Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros documentos para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
- e)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
- f)Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
- g)Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
- h)Coordenar a elaboração de estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
- i)Preparar decisões de recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
- j)Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
- k)Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, nas matérias relevantes no domínio de intervenção da ACT;
- l)Desenvolver procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de contraordenações laborais, bem como do respetivo registo individual;
- m)Promover a articulação com os diversos departamentos governamentais com vista a prevenir o trabalho ilegal de menores;
- n)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.