A eleição dos vogais representantes dos trabalhadores em sede da comissão paritária, prevista no artigo 59.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, decorre no mês de Julho.
Artigo 6.º — Eleição dos representantes dos trabalhadores na comissão paritária
Vigente desde: 26/02/2009
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Em vigor desde 26/02/2009