Na segunda quinzena de Setembro realizam-se, em regra, as reuniões da comissão de avaliação para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, transmitindo, se for necessário, novas orientações aos avaliadores, na sequência das previstas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 62.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e reconhecimento dos Desempenhos excelentes.
Artigo 8.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 26/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2009