O pagamento da taxa anual é efetuado até ao dia 31 de janeiro do ano que se reporta, independentemente da data do pedido inicial de inscrição, a realizar nos termos definidos no sítio da Internet da Direção-Geral do Território.
Artigo 2.º — Pagamento
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019