Ficam os SSGNR autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 23 400,00, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/03/2020
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Em vigor desde 06/03/2020