- 1 -A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Transmontano».
- 2 -Mantém-se, pela presente portaria, o reconhecimento da IG «Transmontano».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020