A área geográfica de produção da IG «Transmontano» corresponde à área prevista no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Do distrito de Bragança, os municípios de:
- i)Alfândega da Fé: a União das Freguesias de Agrobom, Saldonha e Vale Pereiro, a União das Freguesias de Eucísia, Gouveia e Valverde, a União das Freguesias de Ferradosa e Sendim da Serra, a União das Freguesias de Gebelim e Soeima, a União das Freguesias de Parada e Sendim da Ribeira, a União das Freguesias de Pombal e Vales e as Freguesias de Alfândega da Fé, Cerejais, Sambade, Vilar Chão e Vilares de Vilariça;
- ii)Bragança;
- iii)Carrazeda de Ansiães: a União das Freguesias de Amedo e Zedes, a União das Freguesias de Belver e Mogo de Malta, da União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores apenas a Freguesia de Selores e as Freguesias de Fonte Longa e Marzagão;
- iv)Freixo de Espada à Cinta: a União das Freguesias de Lagoaça e Fornos;
- v)Macedo de Cavaleiros;
- vi)Miranda do Douro;
- vii)Mirandela, excluindo as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na Freguesia de Frechas e as da Sociedade Clemente Meneres, na União das Freguesias de Avantos e Romeu e nas Freguesias de Carvalhais e Frechas;
- viii)Mogadouro;
- ix)Torre de Moncorvo: da União das Freguesias de Adeganha e Cardanha apenas a Freguesia de Cardanha, a União das Freguesias de Felgar e Souto da Velha, a União das Freguesias de Felgueiras e Maçores e as Freguesias de Carviçais, Castedo, Larinho e Mós;
- x)Vila Flor: a União das Freguesias de Candoso e Carvalho de Egas, a União das Freguesias de Valtorno e Mourão, da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo apenas a Freguesia de Nabo, da União das Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas apenas a Freguesia de Vilas Boas e as Freguesias de Benlhevai, Samões, Trindade, excluindo as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades do Vimeiro;
- xi)Vimioso;
- xii)Vinhais;
- b)Do distrito de Vila Real, os municípios de:
- i)Alijó: a União das Freguesias de Pópulo e Ribalonga e as Freguesias de Vila Chã e Vila Verde;
- ii)Boticas;
- iii)Chaves;
- iv)Montalegre;
- v)Murça: a União das Freguesias de Carva e Vilares, da União das Freguesias de Noura e Palheiros apenas a Freguesia de Palheiros e as Freguesias de Fiolhoso, Jou e Valongo de Milhais;
- vi)Sabrosa: as Freguesias de Parada de Pinhão, São Lourenço de Ribapinhão e Torre do Pinhão;
- vii)Valpaços;
- viii)Vila Pouca de Aguiar;
- ix)Vila Real: da União das Freguesias de Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis apenas a parte da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição não pertencente à Região Demarcada do Douro, a União das Freguesias de Borbela e Lamas de Olo, a União das Freguesias de Pena, Quintã e Vila Cova, a União das Freguesias de São Tomé do Castelo e Justes, a União das Freguesias de Mouçós e Lamares, a União das Freguesias de Adoufe e Vilarinho de Samardã, a União das Freguesias de Constantim e Vale de Nogueiras e as Freguesias de Andrães, Arroios, Campeã, Lordelo, Mondrões, Torgueda e Vila Marim.