A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações aos artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, as quais produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 12 de agosto de 2016.