Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Património Cultural
Redação registada como em vigor em 24/07/2012.
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- 1 -Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) as seguintes unidades orgânicas:
- a)O Departamento dos Bens Culturais;
- b)O Departamento de Museus, Conservação e Credenciação;
- c)O Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização;
- d)O Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo.
- 2 -Integram a estrutura nuclear da DGPC os seguintes serviços dependentes:
- a)Museu Nacional de Arte Antiga;
- b)Convento de Cristo;
- c)Mosteiro de Alcobaça;
- d)Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém;
- e)Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha);
- f)Palácio Nacional da Ajuda;
- g)Palácio Nacional de Mafra;
- h)Palácio Nacional de Queluz;
- i)Palácio Nacional de Sintra;
- j)Museu do Chiado/Museu Nacional de Arte Contemporânea/Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves;
- k)Museu Nacional de Arqueologia;
- l)Museu Nacional do Azulejo;
- m)Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;
- n)Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;
- o)Museu Nacional de Machado de Castro;
- p)Museu Nacional de Soares dos Reis;
- q)Museu Nacional do Teatro;
- r)Museu Nacional do Traje.
- 3 -Os departamentos e os serviços dependentes enunciados no número anterior são dirigidos, respetivamente, por diretores de serviços e diretores, cargos de direção intermédia do 1.º grau.