Artigo 3.º
Departamento de Museus, Conservação e Credenciação
Redação registada como em vigor em 24/07/2012.
Esta redação foi substituída em 27/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Departamento de Museus, Conservação e Credenciação, abreviadamente designado por DMCC, compete:
- a)Promover e desenvolver, em articulação com o DBC, projetos internacionais na área da museologia e da conservação e restauro, bem como dinamizar e acompanhar a execução de ações de cooperação entre os museus afetos à DGPC e outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- b)Acompanhar a implementação dos planos anuais de atividades dos museus afetos à DGPC;
- c)Assegurar, em articulação com o DEPOF, a renovação e requalificação das instalações e a aquisição de equipamentos para os museus dependentes da DGPC;
- d)Prestar serviços de consultoria ou de apoio técnico;
- e)Implementar ações de conservação e restauro de bens culturais móveis integrados em imóveis afetos à DGPC, de acordo com uma ordem de prioridades anual e plurianual em articulação com o DEPOF;
- f)Pronunciar-se, no âmbito das competências do Departamento, sobre o interesse cultural de atividades ou sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor da DGPC;
- g)Participar na preparação e execução de protocolos e acordos culturais no domínio das competências da DGPC, em articulação com o GEPAC, no caso de acordos internacionais;
- h)Recolher e disponibilizar informação na área da museografia e da conservação e restauro, nos planos nacional e internacional;
- i)Orientar, enquadrar e apoiar, nomeadamente através de parcerias, ações de investigação e estágios profissionais nas diferentes áreas da museologia e da conservação e restauro de bens culturais móveis.
- 2 -São competências do DMCC, na área da museologia:
- a)Promover o estudo, a investigação e a divulgação das coleções dos museus dependentes, bem como assegurar a gestão de coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis, incluindo os bens arqueológicos, nos museus da DGPC, designadamente no que se refere à execução da política de aquisições, à reorganização de coleções, à cedência de bens culturais móveis e à aceitação de depósitos, doações e legados;
- b)Pronunciar-se sobre projetos de criação e de fusão de museus, nos termos da Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- c)Assegurar a atualização das estatísticas de visitantes dos museus, bem como a correspondente produção de informação, e colaborar na gestão das bases de dados relativas à realidade museológica portuguesa em articulação com o GEPAC;
- d)Coordenar a elaboração de programas de estágios na DGPC e nos serviços e museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da atividade museológica;
- e)Apoiar, em articulação com o DBC, os museus dependentes na realização de estudos sobre o património imaterial associado e relacionado com as coleções.
- 3 -São competências do DMCC, na área de credenciação e qualificação de museus:
- a)Coordenar e executar os procedimentos necessários à credenciação de museus e à sua integração na Rede Portuguesa de Museus (RPM), nos termos da lei;
- b)Assegurar a articulação entre os museus da RPM, bem como promover e coordenar programas de apoio técnico e de apoio financeiro a museus, designadamente os que integrem a RPM, acompanhar os projetos apoiados e assegurar o controlo da sua execução técnica;
- c)Dar parecer sobre a concessão de apoios financeiros do Estado destinados à criação e qualificação de museus;
- d)Assegurar a articulação e apoio técnico às DRC em matérias relacionadas com a museologia;
- e)Colaborar na elaboração de estudos de públicos de museus com vista à caracterização dos seus diversos segmentos e apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e formação de públicos.
- 4 -São competências do DMCC, na área da conservação:
- a)Efetuar ou promover a realização, através de serviços próprios ou em colaboração com outras entidades nacionais ou estrangeiras, de projetos de investigação e ações de formação na área da conservação e restauro, das técnicas de produção artística e da ciência dos materiais;
- b)Propor medidas no âmbito da conservação preventiva e de avaliação e gestão de riscos, nomeadamente em relação aos bens culturais móveis dos serviços da DGPC, e conceber e divulgar as normas e orientações técnicas relativas à conservação e restauro do património cultural móvel;
- c)Promover, em articulação com a área de laboratório, a realização de estudos técnicos de peritagem, efetuar diagnósticos do estado de conservação do património cultural, em casos de especial relevância;
- d)Creditar, nos termos a definir em diploma próprio, a qualificação de entidades públicas ou privadas, coletivas ou individuais, que exerçam atividades de conservação e restauro do património cultural móvel e integrado;
- e)Prestar assistência e consultoria científica e técnica a projetos desenvolvidos por outras entidades, bem como realizar, conjuntamente com outras entidades, públicas ou privadas, ações exemplares que possam constituir-se em catalisadores da atividade de salvaguarda e conservação dos bens culturais móveis;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de intervenção de conservação e restauro a realizar em bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, bem como efetuar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais móveis de interesse nacional e de interesse público, ou, a título excecional, de bens não classificados mas de reconhecido valor histórico, artístico, técnico ou científico que possam constituir-se como referência da atividade de salvaguarda e conservação do património cultural móvel.
- 5 -São competências do DMCC, na área de laboratório:
- a)Promover a investigação sobre materiais e técnicas de produção artística, desenvolver estudos sobre os materiais constituintes da obra de arte e sobre as causas da sua degradação, estabelecer metodologias e desenvolver métodos para as evitar ou tratar;
- b)Desenvolver e aplicar técnicas de datação e peritagem de obras de arte, bem como desenvolver e aplicar métodos de exame de área;
- c)Promover as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, designadamente com estabelecimentos de ensino superior, centros de investigação e laboratórios públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, bem como assegurar apoio técnico e científico a outras entidades e a profissionais nas suas áreas de competência.