O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPC é fixado em 14.
Versão 4
Revogado desde 01/01/2024
Versão 3
Em vigor de 04/08/2022 a 31/12/2023
Portaria n.º 201/2022 - 1.ª Série(03/08/2022)
Versão 2
Em vigor de 27/08/2019 a 03/08/2022
Portaria n.º 263/2019 - 1.ª Série(26/08/2019)
Versão 1
Em vigor de 24/07/2012 a 26/08/2019