- 1 -A fatura eletrónica mensal deverá conter as indicações definidas no Manual de Relacionamento de Farmácias.
- 2 -A fatura mensal inclui apenas o valor da comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS ou de subsistemas públicos cujo pagamento seja da responsabilidade do SNS e nos produtos e serviços objeto de contratualização.
Artigo 7.º — Fatura mensal
Vigente desde: 27/07/2015
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Em vigor desde 27/07/2015