A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 2 de agosto de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 6 de agosto de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 5 de agosto de 2016.
ANEXO
Tabela de Percentagens
(ver documento original)