O artigo 2.º da Portaria n.º 182/2019, de 11 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)O valor total dos pagamentos em numerário das despesas financiadas no âmbito da mesma candidatura ou projeto não ultrapasse o limite máximo de 3000 euros.