- 1 -A denominação de origem «Trás-os-Montes» pode ser usada para a identificação dos produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
- a)Vinho branco, tinto e rosado;
- b)Vinho espumante;
- c)Vinho licoroso;
- d)Aguardente vínica;
- e)Aguardente bagaceira.
- 2 -Não é permitida a utilização noutros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos suscetíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos pela presente portaria, confundir o consumidor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.
Artigo 2.º — Denominação de origem
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020