- 1 -Os Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano e de Teatro são frequentados em regime integrado ou em regime articulado.
- 2 -Os Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano podem ainda ser frequentados em regime supletivo, sendo a sua frequência restrita à componente de formação artística especializada das matrizes curriculares-base constantes dos anexos iii a vi.
- 3 -Para efeitos do número anterior, é aplicada a tabela de correspondência, constante do anexo xv, entre o ano de escolaridade dos Cursos Básicos de Música e de Canto Gregoriano e o grau das disciplinas da componente de formação artística especializada que integra as respetivas matrizes curriculares-base.
Artigo 44.º — Regimes de frequência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/02/2025