- 1 -No respeito pelos princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a oferta de ensino básico geral visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos.
- 2 -Salvaguardada a formação geral prevista no número anterior, nos cursos artísticos especializados é reforçado o currículo na área artística de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, música, canto gregoriano e teatro.
Artigo 5.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2022
Portaria n.º 65/2022 - 1.ª Série(01/02/2022)
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