- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
- b)2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
- c)2020/2021, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
- d)2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, às turmas das escolas abrangidas pelo Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho de 2017, são aplicáveis as disposições da presente portaria nos termos seguintes:
- a)2018/2019, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
- b)2019/2020, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
- c)2020/2021, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Artigo 51.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018