- 1 -À matriz curricular-base do 1.º ciclo podem acrescer iniciações em Dança e em Música, no âmbito do ensino artístico especializado.
- 2 -As iniciações a que se refere o número anterior têm uma duração global mínima de 135 minutos e estruturam-se nos termos seguintes:
- a)Iniciação em Dança, integra disciplinas de conjunto, designadamente Técnica de Dança Clássica, Técnica de Dança Contemporânea e ou Dança Criativa;
- b)Iniciação em Música, integra disciplinas de conjunto, designadamente Classes de Conjunto e Formação Musical e a disciplina de Instrumento com a duração mínima de 45 minutos, lecionada individualmente ou em grupos que não excedam os quatro alunos.
Artigo 7.º — Iniciações em Dança e Música
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