- 1 -No âmbito do planeamento curricular ao nível da escola e da turma, e considerando as decisões previstas no artigo anterior em sede de matriz curricular, no que respeita ao ensino básico geral, cabe também à escola decidir, em conformidade com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a forma como se configuram na matriz, sempre que aplicável:
- a)O Apoio ao Estudo;
- b)O Complemento à Educação Artística;
- c)A Oferta Complementar.
- 2 -No ensino básico geral e nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano e de Teatro, a componente prevista na alínea c) do número anterior, destinada à criação de novas disciplinas, pode:
- a)Estar organizada como disciplina anual, semestral ou trimestral ou com outra organização;
- b)Corresponder a disciplinas diferentes em cada ano de escolaridade para a mesma turma;
- c)Apresentar diferentes ofertas, optando os alunos por uma delas;
- d)Variar de turma para turma.
- 3 -A Oferta Complementar, quando objeto de decisão da escola, pode ser lecionada, consoante as suas características e a sua integração no currículo, em qualquer dos anos de escolaridade do ciclo em que se integra.
- 4 -Os documentos curriculares das disciplinas criadas no âmbito de Oferta Complementar são aprovados pelo conselho pedagógico.
- 5 -A disciplina de Oferta Complementar nos Cursos Básico de Dança, Básico de Música e Básico de Teatro é criada pela escola responsável pela lecionação da componente de formação artística especializada.
- 6 -No quadro da definição da matriz curricular de escola ou da turma, cabe ainda à escola decidir sobre a implementação:
- a)Das opções curriculares adequadas ao seu projeto educativo, considerando, entre outras, as previstas no n.º 2 do artigo 19.º do referido decreto-lei;
- b)De Cidadania e Desenvolvimento, nos termos do artigo 11.º
Artigo 9.º — Matriz curricular de escola
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/02/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2022
Portaria n.º 65/2022 - 1.ª Série(01/02/2022)
Original